O Departamento Jurídico mantém plantão diário, através do site, telefone ou pessoalmente, e está preparado para orientar as empresas da categoria em questões trabalhistas , legislação municipal, tributária, convenções coletivas e outros assuntos legais de interesse específico da categoria de hospedagem e alimentação.
Diretores responsáveis: Dr. João Manoel Pinto Neto e Dra. Selma Denize Lima Tonelotto.
Mais informações:
Telefone: 4994-2866, ramal 5.
Confira abaixo um lista de dúvidas frequentes:
1. Qual é o tempo máximo que o empregado tem, após sua demissão (baixa na CTPS), para entrar com um processo trabalhista contra sua empresa?
Resp.: dois anos, contados de sua saída da empresa.
2. Quanto tempo o empregador tem para registrar a carteira do empregado?
Resp.: 48 horas, porém com a data correta da admissão.
3. Qual é o tempo mínimo que o empregado deve usufruir de intervalo de refeição em uma jornada de 08 horas?
Resp.: uma hora, sem interrupção para fazer qualquer serviço.
4. Contados da saída do empregado do trabalho e a entrada do empregado no dia seguinte, qual o intervalo (em horas) mínimo que ele deve permanecer fora da empresa?
Resp.: 11 horas, é o que chamamos de intervalo intrajornada.
5. Quais são os exames (NR-7) obrigatórios que a empresa deve encaminhar o empregado para fazer no médico do trabalho, sob pena de ser multada?
Resp.: admissional (na contratação), periódico a cada doze meses, retorno de função (quando o empregado é afastado) e demissional (quando é demitido ou se demite).
6. Após o cumprimento de aviso prévio, qual o prazo que o empregador tem para pagar as verbas rescisórias ao empregado?
Resp.: tem que pagar no dia seguinte ao término do aviso.
7. Após quantos dias trabalhados o empregado tem direito a uma folga de 24 horas?
Resp.: seis dias.
8. Na categoria de Hospedagem e Alimentação o empregado tem direito a quantas folgas por mês no domingo?
Resp.: uma folga no domingo e as demais podem ser em dias de semana, sempre uma folga por semana.
9. Quanto a empresa deve pagar ao empregado se ele trabalhar em feriados ou em suas folgas?
Resp.: deve pagar o dia trabalhado em dobro.
10. Em qual horário de trabalho é devido adicional noturno de 20% ao empregado?
Resp.: das 22:00 às 5:00.
11. Estabelecimentos com quantos empregados devem obrigatoriamente por lei fazer anotação de livro de ponto ou cartão de ponto das jornadas de seus empregados?
Resp.: mais de 10 empregados.
12. Qual é o percentual que podemos descontar do empregado que recebe vale transporte?
Resp.: 6% (seis) por cento do seu salário base.
13. Quando o empregador deve fornecer férias a seus empregados?
Resp.: nos doze meses seguintes ao vencimento das férias, sendo proibido deixar acumular duas férias vencidas, caso contrário deve paga-las em dobro.
14. Qual é o tempo mínimo de antecedência para que o empregador avise o empregado que entrará de férias?
Resp.: 30 dias antes o empregador deve comunicar por escrito, dando ciência ao empregado da data em que gozará de férias.
15. Podem dois empregados que exercem a mesma função, na mesma localidade, horário e de forma igual ganhar salários diferentes ? (Art. 461 da CLT - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
Resp.: sim, se houver uma diferença de dois anos de tempo de serviço entre eles.
16. Uma gestante que encontra-se cumprindo contrato de experiência pode ser demitida?
Resp.: pode, pois dentro do contrato de experiência não existe estabilidade.
17. Qual o dia correto para pagamento do vale e dos salários?
Resp.: dia 20 para o vale e 5o dia útil para os salários.
18. Qual o tempo que a empregada gestante tem direito de licença maternidade e qual é o período de estabilidade (período em que não pode ser demitida)?
Resp.:120 dias de licença e é estável desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
19. Que EPI’s (equipamentos de proteção individual) os empregados que lidam com limpeza em nossa categoria devem utilizar obrigatoriamente?
Resp.: luvas, botas, aventais.
20. Em que circunstâncias a empresa pode demitir seu empregado por justa causa?
Resp.: Quando praticar as infrações previstas no art. 482 da CLT, exemplo: quando for indisciplinado, quando furtar ou roubar, agredir fisicamente o chefe ou colegas, praticar venda habitual, abandonar o emprego por mais de 30 dias, fazer jogo do bicho, etc...
21. Qual é o dia correto para demitir o empregado por justa causa?
Resp.: imediatamente ao fato ocorrido.
22. Durante o cumprimento de aviso prévio qual é a jornada do empregado?
Resp.: jornada normal porém com redução de sete dias ou redução de duas horas diárias.
23. O empregado que sofre acidente de trabalho tem estabilidade (não pode ser demitido) ? Se positivo, de quanto tempo?
Resp.: tem estabilidade. Um ano após a alta médica (retorno ao trabalho).














